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Portal da Transparência

Normas do CRMV-MG

Resolução CRMV-MG Nº 374/2021

Dispõe sobre a responsabilidade técnica dos profissionais médicos veterinários e zootecnistas na prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no Programa Nacional de Crédito Fundiário – Terra Brasil ou em qualquer outro programa com objetivos similares.

Resolução CRMV-MG N° 371/2020

Dispõe sobre a identificação das atividades autorizadas nos estabelecimentos que prestam serviços médicos-veterinários.

Resolução CRMV-MG Nº 370/2019

Cria o Cargo em Comissão de Analista de Mídias Sociais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Resolução CRMV-MG Nº 369/2019

Estabelece procedimentos para a concessão de apoio financeiro e institucional.

Resolução CRMV-MG Nº 368/2019

Dispõe sobre a responsabilidade técnica dos profissionais médicos-veterinários que atuam exclusivamente em estabelecimentos varejistas e atacadistas que realizam a produção, o fatiamento/fracionamento na ausência do consumidor, a embalagem e a rotulagem de produtos alimentícios de origem animal, e dá outras providências. 

Resolução CRMV-MG Nº 367/2019

Normatiza os procedimentos de contracepção de cães e gatos em ações pontuais e Programas/Projetos de esterilização cirúrgica com a finalidade de controle populacional

Anexos da Resolução CRMV-MG Nº 367 em PDF

Formulários e Anexos da Resolução CRMV-MG nº 367/2019 em PDF 

Anexos da Resolução CRMV-MG Nº 367 em Word

Formulários e Anexos da Resolução CRMV-MG nº 367/2019 em Word

Resolução CRMV-MG Nº 366/2019

Cria o Cargo de Assessor Técnico, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Resolução CRMV-MG Nº 365/2019

Dispõe sobre o atendimento Médico Veterinário de cães e Gatos no âmbito do Estado de Minas Gerais. 

Resolução CRMV-MG Nº 356/2015
Dispõe sobre atividade de defensor dativo. 

Resolução CRMV-MG nº 355 – Revogada pela Resolução CRMV-MG nº 369/2019

Estabelece procedimento para a concessão de apoio financeiro e institucional.

Formulário para solicitação de apoio (clique no link para baixar)

Resolução CRMV-MG Nº 347/2013 

Dispõe sobre a criação de Comissões Técnicas no âmbito do CRMV-MG.

Resolução CRMV-MG Nº 345/2011 

Aprova Normas de Orientação Técnico-Profissional para o exercício da Responsabilidade Técnica no Estado de Minas Gerais.

Resolução CRMV-MG Nº 344/2011

Estabelece critérios para homenagem aos profissionais da medicina veterinária e da zootecnia, no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais (CRMV-MG). 

Resolução CRMV-MG Nº 341/2011

Normatiza o procedimento de entrega de Carteiras aos novos inscritos no CRMV-MG.

Resolução CRMV-MG Nº 342/2009

Aprova o Regimento Interno do CRMV-MG.
(O Regimento Interno do CRMV-MG foi aprovado pela Decisão de 10 de agosto de 2010 do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária, no Processo Administrativo CFMV nº 762/2010, de acordo com a publicação no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2011, Seção I, página 112.)  

Resolução CRMV-MG Nº 331/2007

Dispõe sobre procedimentos relacionados com a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

Resolução CRMV-MG Nº 326/2006
Cria a Procuradoria Jurídica do CRMV-MG.

Portaria CRMV-MG nº 20/2012

Dispõe sobre a assinatura digital dos Procuradores do CRMV-MG.

Portaria CRMV-MG nº 13/2008

Dispõe sobre a concessão de Jeton.

Portaria CRMV-MG Nº 10/2007
Normatiza a emissão de Certidão.

Formulário para solicitação de certidão (clique no link para baixar)

Portaria conjunta IMA / CRMV-MG Nº 01/2007
Normatiza o Credenciamento no Programa de Vacinação contra Brucelose.


PARECER SOBRE O REGISTRO DE EMPRESAS

Parecer elaborado pela Procuradoria Jurídica do CRMV-MG com base na legislação, doutrina e jurisprudência sobre a  obrigatoriedade de registro de Pessoas Jurídicas no âmbito dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária. 

SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL

Lei n° 4.950-A, de 22.04.66.

Salário Mínimo de R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito) a partir de janeiro de 2025.(Decreto 12.342, de 30 de dezembro de 2024).

Como calcular o salário em razão do número de horas semanais trabalhadas:

Item

Descrição

Cálculo

Valores

A

06 horas semanais de trabalho

(1 SM)

R$

1.518,00 mensais

B

12 horas semanais de trabalho

(1.518,00 x 2)

R$

3.036,00 mensais

C

18 horas semanais de trabalho

(1.518,00  x 3)

R$

4.554,00 mensais

D

24 horas semanais de trabalho

(1.518,00  x 4)

R$

6.072,00 mensais

E

30 horas semanais de trabalho

(1.518,00  x 5)

R$

7.590,00 mensais

F

36 horas semanais de trabalho

(1.518,00  x 6)

R$

9.108,00 mensais

G

42 horas semanais de trabalho

memória de cálculo

R$

11.081,40 mensais

H

48 horas semanais de trabalho

memória de cálculo

R$

13.054,80 mensais

  1. Esta Lei nº 4.950-A/66 não se aplica aos servidores públicos civis (estatutários) da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas, nos termos do julgamento da Representação nº 716 pelo Supremo Tribunal Federal e da Resolução nº 12 do Senado Federal.
  2. A qualquer momento o Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se esta Lei continuará a ser aplicada aos empregados celetistas no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 171.
  3. A hora extra será calculada sobre aquelas que excederem o limite de 06(seis) horas diárias ou 36(trinta e seis) horas semanais.

Memória de Cálculo de uma Hora Extra

Informações Gerais

Descrição

Cálculo

Valores

Em R$

Salário Mínimo

 

1.518,00

Valor mensal para 6 horas diárias

1.518,00 X 6

9.108,00

Valor do dia de trabalho (mês = 30 dias)

9.108,00 / 30

303,60

Valor da Hora trabalhada (seis horas dia)

303,60 / 6

50,60

Valor da Hora Extra (50% conforme Constituição Federal)

50,60 x 1,5

75,60

Valor da Hora normal

 

50,60

Valor da Hora extra (diurna)

 

75,90

Valor da Hora normal (noturna)¹

50,60 x 1,1428

57,83

Valor da Hora extra (noturna)

57,83 x 1,5

86,74

¹1h / 52,5 x 60 = 1,1428 horas; já que a hora noturna equivale a 52min e 30 seg

 Como o Cálculo é feito:

Cálculo de uma hora extra¹

    1.518,00

      X     6

   9.108,00   / 30 =    303,60

      303,60  /   6   =       50,60

       50,60 x 1       =       50,60

       50,60 x 1,5    =       75,90

       75,90 x 26¹   = 1.973,40

                                 9.108,00

                               11.081,40

Cálculo de duas horas extras

   1.212,00

       X     6 

7.272,00   / 30  =      242,40

    242,40 /    6   =        40,40

      40,40 x 2      =        80,80 

       80,80 x 1,5  =     121,20

     121,20 x 30   = 3.636,00

                                 7.272,00

                               10.908,00

¹ Cálculo de horas extra diurna

² Considera-se 26 dias por mês em razão da obrigatoriedade de pelo menos um dia de folga por semana