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Portal da Transparência

ART-Eletrônica

 

– O que é?

A Anotação de Responsabilidade Técnica define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelas atividades e serviços a serem desempenhados por uma empresa de atividade peculiar à Medicina Veterinária.

– Como criar?

No CRMV-MG, o profissional realiza a criação do documento em âmbito online, por meio do Portal da entidade. O procedimento deve ser efetuado conforme o Manual de Utilização da ART-e.

– Quem deve solicitar?

A ART deve ser providenciado pelo profissional que será o responsável técnico da empresa e enviado ao CRMV-MG junto aos demais documentos necessários para efetuar a inscrição de pessoa jurídica.

– Quando é necessária?

A ART deve ser solicitada para toda a prestação de serviço: estudo, projeto, pesquisa, orientação, direção, assessoria, consultoria, perícia, experimentação, levantamento de dados, parecer, relatório, laudo técnico, inventário, planejamento, avaliação, arbitramentos, planos de gestão, demais atividades elencadas nos arts. 5º e 6º da Lei nº 5.517/68, bem como às ligadas ao meio ambiente e à preservação da natureza, e quaisquer outros serviços na área da Medicina Veterinária e da Zootecnia ou a elas ligados, ficam sujeitos à ART.

    – Como validar a ART-e?

Clique aqui para validar a ART-e, informando o digito verificador presente na ART para as informações de validade e verificação dos demais dados.

   – É importante saber:

  • As modificações ou alterações no contrato implicam em Anotação de Responsabilidade Técnica suplementar vinculada à original.

  • Quando a prestação de serviços envolver mais de um profissional médico veterinário, deverá haver uma ART para cada um, sendo de responsabilidade do profissional contratado o preenchimento dos documentos.

  • Ao final da prestação de serviço ou atividade, o médico veterinário deverá solicitar baixa da Anotação de Responsabilidade Técnica, por conclusão ou distrato, em formulário próprio.

  – Valores:

        Os valores relativos à Anotação de Responsabilidade Técnica estão disponibilizados na aba “valores”, no ítem deste Portal.

  – Legislação:

        Clique aqui e leia a Resolução CFMV n° 683/2001

– Informações complementares:

       Para mais esclarecimentos, entre em contato com o CRMV-MG junto ao setor de Pessoa Jurídica: (31) 3311-4106, 3311.4107, pelo PABX 3311.4100, ou enviar e-mail para:               setorregistro@crmvmg.gov.br