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Portal da Transparência

Negociação de Débitos

 

Considerando o Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais, instituído conforme a Resolução CFMV n° 1120 e destinado à regularização de débitos, os profissionais e empresas poderão optar pelo parcelamento de seus débitos com redução progressiva dos encargos moratórios de acordo com o número de parcelas e conforme a tabela abaixo. Para ter direito ao desconto, o requerimento de parcelamento deve contemplar todos os débitos existentes no cadastro do Inscrito.

Quantidade de Parcela

Desconto Multa

Desconto Juros

ÚNICA

90 %

90 %

2 a 6

80 %

80 %

7 a 12

70 %

70 %

13 a 18

60 %

60 %

19 a 24

50 %

50 %

Clique aqui para protocolar o Requerimento de Parcelamento.

Os débitos são inscritos em dívida ativa, e levados a protesto em cartório, no exercício seguinte ao do seu vencimento. 

Para mais informações, basta entrar em contato com o setor de Cobrança do CRMV-MG, por meio dos contatos: (31) 3311-4112/4113/4114/4115 ou pelo e-mail: cobranca@crmvmg.gov.br