Porque os médicos veterinários e zootecnistas são obrigados a se inscrever no Conselho?
Porque o exercício da profissão da Medicina Veterinária obedece às disposições da Lei 5.517/68, e o exercício da profissão de Zootecnia obedece às disposições da Lei 5.550/68, e ambas as leis obrigam aos médicos-veterinários e zootecnistas, graduados e diplomados, que, para o exercício legal da profissão, devem estar inscritos no CRMV do estado onde estiverem exercendo. Consulte a Lei 5517/1968 e a Lei 5.550/1968.
Posso requerer inscrição com Certificado de Conclusão de curso?
Sim, porém, em caráter provisório, devendo o diploma ser apresentado em um prazo máximo de 24 meses. A inscrição só é concedida aos portadores de diplomas expedidos por escolas oficiais ou reconhecidas e registradas no MEC (Ministério da Educação e Cultura). Páginas para consulta:
Consulte a Lei 5517/1968 e a Lei 5.550/1968.
Depois que faço o requerimento de inscrição já saio com a cédula de identidade profissional, quanto tempo demora para a inscrição estar pronta e quantas vezes eu devo pagar ao CRMV-MG?
Análise dos documentos é feita em até 5 dias úteis. Estando com a documentação aprovada, será emitida a guia com as respectivas taxas. Após a quitação desta guia, a inscrição é feita em até 3 dias úteis. Após a confirmação da inscrição, em até 3 dias úteis, a cédula de identidade digital é liberada para o profissional.
Páginas para consulta:
Minha Primeira Inscrição no CRMV-MG
Transferência – Quero Transferir Minha Inscrição no CRMV-MG
Quais as taxas que devo pagar ao requerer a inscrição?
Da anuidade do exercício, da cédula de identidade profissional e da taxa de inscrição de pessoa física. Consulte maiores informações. Páginas para consulta:
Minha Primeira Inscrição no CRMV-MG
Transferência – Quero Transferir Minha Inscrição no CRMV-MG
Pergunta: Caso eu solicite meu cancelamento da inscrição de pessoa física (médico-veterinário ou zootecnista) eu perco meu número de inscrição? Tenho que me submeter novamente ao ENCP para reativar a inscrição? Posso prestar alguma assistência profissional eventualmente sem estar regularmente inscrito? Tenho que pagas as anuidades do período de cancelamento e quais as taxas devo pagar no caso da reinscrição?
O número de inscrição não muda.
Uma vez solicitado o cancelamento da inscrição, qualquer atividade dentro da profissão é considerada ilegal, uma vez que o profissional declarou não estar mais no exercício da profissão e, inclusive, devolveu sua cédula de identidade profissional.
No caso de estar cancelado, não é gerada nenhuma dívida para aquele profissional; porém, os débitos existentes serão mantidos até o efetivo pagamento.
As taxas do reingresso na profissão são da cédula de identidade profissional e da reinscrição.
A anuidade é devida, inclusive, no exercício em que se requer o cancelamento, conforme art. 21, da Resolução CFMV nº 1475/2022.
Podem ser solicitadas isenções ou reduções de juros e multa sobre os valores dos débitos existentes junto ao CRMV-MG?
No que diz respeito à solicitação de descontos ou isenção nas anuidades devidas, o CRMV-MG não tem amparo legal para conceder isenção de taxas, em razão de não haver previsão legal para este tipo de requerimento.
Cabe esclarecer que o CRMV-MG é um órgão público e, como tal, está restrito ao princípio da legalidade, o que equivale a dizer que somente pode fazer aquilo que está previsto em lei e, no caso de redução ou isenção de valor, considera-se como renúncia fiscal, proibida pela Lei Complementar nº 101/1998 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
No entanto, pode ser concedido o parcelamento em até 5 (cinco) parcelas para cada anuidade, obedecendo à seguinte forma: sempre que se iniciar um parcelamento, as parcelas serão fixas, dentro dos prazos de vencimento de cada boleto. Somente após o término de um parcelamento é que serão emitidos novos boletos (para o parcelamento de outra anuidade). Além disso, os valores para o novo parcelamento serão atualizados, na respectiva data de envio, e fixos para a anuidade enviada.
Como devo proceder em relação aos meus débitos junto ao CRMV-MG se resido no exterior?
A Lei 5.517/68, em seu artigo 25, determina:
“Art. 25 – O médico-veterinário, para o exercício de sua profissão, é obrigado a se inscrever no Conselho de Medicina Veterinária a cuja jurisdição estiver sujeito e pagará uma anuidade ao respectivo Conselho até o dia 31 de março de cada ano, acrescida de 20% quando fora desse prazo.
Parágrafo único – O médico-veterinário ausente do País não fica isento do pagamento da anuidade, que poderá ser paga, no seu regresso, sem o acréscimo dos 20% referidos neste artigo.” (Grifos nossos)
A isenção da multa de 20% sobre as anuidades devidas depende da comprovação do período em que o profissional esteve ausente do país, sendo que os demais acréscimos legais (juros e correção monetária) continuam devidos.
Mesmo tendo solicitado o cancelamento de minha inscrição no CRMV-MG, meus débitos anteriores permanecem?
No que concerne ao cancelamento de inscrição neste Conselho, lembramos o que determina a Resolução do CFMV nº 1475/2022, em seus os artigos 18 a 22
*Art. 18. O profissional poderá requerer o cancelamento de sua inscrição primária ou secundária.
§ 1º Considera-se cancelamento a interrupção da inscrição e do vínculo do profissional com o(s) CRMV(s) em que possuir inscrição principal ou secundária, conforme o caso.
§ 2º O profissional que possuir inscrição em mais de um CRMV e solicitar o cancelamento da primária deve indicar para qual UF esta será transferida, devendo os respectivos Conselhos providenciarem as alterações financeiras e documentais.
Art. 19. O profissional que desejar cancelar sua inscrição deve preencher o respectivo requerimento e entregar a via física da carteira profissional ou, conforme o caso, do boletim de ocorrência que indique sua perda.
Art. 20. O requerimento será analisado e decidido pela Secretaria Geral do CRMV no qual o profissional possua a inscrição que pretende cancelar.
§ 1º Os requerimentos, deferidos ou indeferidos, serão levados ao conhecimento do Plenário por lista.
§ 2º Será indeferido o pedido do profissional que:
I – estiver cumprindo penalidade de suspensão do exercício profissional;
II – tiver contratos válidos de responsabilidade técnica;
III – não devolver a carteira profissional ou não apresentar o boletim de ocorrência de perda, extravio ou furto/roubo.
§ 3º Os indeferimentos serão comunicados aos interessados, que poderão reapresentar o requerimento com o saneamento das pendências ou recorrer da decisão ao Plenário do CRMV.
§ 4º A existência de débitos não impedirá o cancelamento.
§ 5º Todas as comunicações entre os CRMVs de origem e destino serão realizadas eletronicamente.
§ 6º O bacharel em medicina veterinária ou zootecnia que exercer a atividade profissional, ou anunciar que a exerce, com
sua inscrição cancelada, além de outros ilícitos civis, criminais e administrativos, exerce ilegalmente a profissão, devendo o CRMV apresentar denúncia às autoridades competentes.
Art. 21. A anuidade é devida integralmente inclusive no exercício em que for requerido o cancelamento.
Art. 22. Em caso de óbito do profissional, o cancelamento da inscrição será automático e retroagirá à data da ocorrência, a qual será considerada final para fins de anuidade.
Parágrafo único. O óbito poderá ser comprovado mediante:
I – certidão de óbito original ou cópia autenticada;
II – documento oficial expedido por órgão ou entidade pública federal, estadual ou municipal que ateste o óbito e a respectiva data;
III – declaração de servidor, diretor ou Conselheiro Regional registrada em ata, que resultará na realização de diligência pelo CRMV a fim de confirmar o óbito junto aos órgãos competentes.
Quais são as formas de parcelamento de meus débitos existentes junto ao CRMV-MG?
Pode-se conceder um parcelamento das anuidades em débito em até 5 (cinco) parcelas cada anuidade, obedecendo a seguinte forma: sempre que se iniciar um parcelamento as parcelas serão fixas, dentro dos prazos de vencimento de cada boleto. Lembramos, ainda, que, como determina a Resolução CFMV 1120/2016.
Como devo proceder no caso de transferência para outro CRMV e meus débitos se mantém no CRMV-MG?
Quanto à transferência para outro Estado consulte informações em Transferência – Quero Transferir Minha Inscrição no CRMV-MG.
Qual a documentação necessária para o registro de empresas no CRMV-MG?
Para realizar o registro de uma empresa no CRMV-MG, consulte informações clicando aqui.
Qual o valor da anuidade?
A anuidade é baseada por Resolução do CFMV. Consulte aqui as informações.
Qual o tempo estimado para a conclusão do processo de registro de uma empresa no CRMV-MG?
O Prazo para inscrição de Profissionais e o registro de empresas é de 5 dias úteis.
O responsável técnico deve ser empregado da empresa ?
O regime de vinculação é aquele que for acordado entre a empresa e o Responsável Técnico.
Qual o salário do responsável técnico ?
O salário mínimo profissional é estabelecido em Lei. A tabela em relação à carga horária/remuneração pode ser conferida em nosso site, clique no link para mais informações: Cálculo do Salário Profissional
Qual a carga horária estabelecida para o responsável técnico?
A Carga horária é definida pelo(a) Responsavel Tecnico(a)
Qual documento comprova o registro da empresa no conselho?
O Certificado de Registro de Pessoa Jurídica, que deverá ser exposto em local visível no estabelecimento. Este documento é expedido após o pagamento da anuidade e emolumentos. Sempre que ocorrer alguma mudança nos dados cadastrais da empresa será necessária a emissão de novo certificado de registro.
Fone: (31) 3311-4100
Rua Platina, 189, Prado
Belo Horizonte – MG
CEP: 30.411-131
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