BK8

Portal da Transparência

Perguntas Frequentes

 

Porque os médicos veterinários e zootecnistas são obrigados a se inscrever no Conselho?

Porque o exercício da profissão da medicina veterinária obedece as disposições da Lei 5.517/68 e o exercício da profissão de zootecnia obedece as disposições da Lei 5.550/68 e ambas as Leis obrigam aos médicos-veterinários e zootecnistas graduados e diplomados que para o exercício legal da profissão devem estar inscritos no CRMV do Estado onde estiverem exercendo. Páginas para consulta: http://www.cfmv.org.br/menu_cfmv/legislacao/leis/lei_5517.pdf http://www.cfmv.org.br/menu_cfmv/legislacao/leis/lei_5550.pdf

Posso requerer inscrição com Certificado de Conclusão de curso?

Não. A inscrição só é concedida aos portadores de DIPLOMAS expedidos por escolas oficiais ou reconhecidas e registradas no MEC (Ministério da Educação e Cultura). Páginas para consulta:
http://www.cfmv.org.br/menu_cfmv/legislacao/leis/lei_5517.pdf http://www.cfmv.org.br/menu_cfmv/legislacao/leis/lei_5550.pdf

Depois que faço o requerimento de inscrição já saio com a cédula de identidade profissional, quanto tempo demora para a inscrição estar pronta e quantas vezes eu devo pagar ao CRMV-MG?

O processo de inscrição deve ser aprovado, após ser submetido à apreciação ao Plenário do CRMV-MG, a reunião acontece uma vez ao mês, normalmente na última terça-feira de cada mês, somente após esta aprovação é que é possível confeccionar a Carteira de Identidade Profissional
A anuidade devida ao CRMV é uma a cada ano ou exercício de atividade profissional. 

Páginas para consulta:

 http://www.cfmv.org.br/menu_cfmv/legislacao/leis/lei_5517.pdf

 http://www.cfmv.org.br/menu_cfmv/legislacao/leis/lei_5550.pdf

 http://www.cfmv.org.br/menu_cfmv/legislacao/resolucoes/resolucao_680.htm

 

Quais as taxas que devo pagar ao requerer a inscrição?

Da anuidade do exercício, da cédula de identidade profissional e da taxa de inscrição de pessoa física. Consulte maiores informações no Menu Serviços – Inscrições de profissionais ou Clique aqui 

Pergunta: Caso eu solicite meu cancelamento da inscrição de pessoa física (médico-veterinário ou zootecnista) eu perco meu número de inscrição? Tenho que me submeter novamente ao ENCP para reativar a inscrição? Posso prestar alguma assistência profissional eventualmente sem estar regularmente inscrito? Tenho que pagas as anuidades do período de cancelamento e quais as taxas devo pagar no caso da reinscrição?

O número de inscrição não muda. Uma vez que o profissional tenha sido aprovado no ENCP e requerido sua inscrição e tenha solicitado seu cancelamento, quando da sua reinscrição não será exigida nova aprovação no Exame.
Uma vez solicitado o cancelamento da inscrição qualquer atividade dentro da profissão é considerada ilegal, uma vez que o profissional declarou não estar mais no exercício da profissão e inclusive devolveu sua cédula de identidade profissional.

No caso de estar cancelado não é gerada nenhuma dívida para aquele profissional, porém, os débitos existentes serão mantidos até o efetivo pagamento. 
As taxas do reingresso da profissão são da cédula de identidade profissional e da 
anuidade daquele exercício, proporcional ao mês que estiver sendo requerida, ficando isentos da taxa de inscrição.

Podem ser solicitadas isenções ou reduções de juros e multa sobre os valores dos débitos existentes junto ao CRMV-MG?

No que diz respeito à solicitação de descontos ou isenção nas anuidades devidas, informamos que o CRMV-MG não tem amparo legal para atender tal pedido, em razão de não haver previsão legal para este tipo de requerimento.

Cabe esclarecer que o CRMV-MG é um órgão público e como tal está restrito ao princípio da legalidade, o que equivale a dizer que somente pode fazer aquilo que está previsto em lei, e, no caso de redução ou isenção de valor, considera-se como renúncia fiscal, proibida pela Lei Complementar nº 101/1998 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

No entanto, pode ser concedido o parcelamento em até 4 (quatro) parcelas cada anuidade, obedecendo a seguinte forma: sempre que se iniciar um parcelamento as parcelas serão fixas, dentro dos prazos de vencimento de cada boleto. Somente após o término de um parcelamento é que serão emitidas novos boletos (para o parcelamento de outra anuidade). Além disso, os valores para o novo parcelamento serão atualizados, na respectiva data de envio, e fixos para a anuidade enviada.

Como devo proceder em relação aos meus débitos junto ao CRMV-MG se resido no exterior?

A Lei 5517/68, em seu artigo 25, determina:

“Art. 25 – O médico-veterinário para o exercício de sua profissão é obrigado a se inscrever no Conselho de Medicina Veterinária a cuja jurisdição estiver sujeito e pagará uma anuidade ao respectivo Conselho até o dia 31 de março de cada ano, acrescido de 20% quando fora desse prazo. 

§ único – O médico-veterinário ausente do País não fica isento do pagamento da anuidade, que poderá ser paga, no seu regresso, sem o acréscimo dos 20% referido neste artigo..” (Grifos nossos)

A isenção da multa de 20% sobre as anuidades devidas depende da comprovação do período em que o profissional esteve ausente do país, sendo que os demais acréscimos legais (juros e correção monetária) continuam devidos.

Mesmo tendo solicitado o cancelamento de minha inscrição no CRMV-MG, meus débitos anteriores permanecem?

No que concerne ao cancelamento de inscrição neste Conselho, lembramos o que determina a Resolução do CFMV nº 1041/2000, em seus os artigos 15, 17 e 18:

*Art. 15. O profissional poderá proceder à suspensão ou cancelamento de sua  inscrição mediante:

I – Apresentação de requerimento, direcionado ao Presidente do CRMV, contendo os motivos do pedido de suspensão ou cancelamento;

II – Declaração assinada de que não exerce e não exercerá as atividades profissionais durante o período de suspensão ou cancelamento, sob penas da lei;

III – juntada a cédula de identidade profissional.

*Parágrafo único. No caso de extravio da cédula de identidade profissional, deverá anexar a certidão de registro de ocorrência policial.

*Art. 17. A anuidade é devida inclusive no exercício em que se requerer a suspensão ou o cancelamento, sendo devidos os seguintes valores:
I – se requerido até 31 de maio serão devidos apenas os duodécimos da anuidade relativa ao período vencido;

II – Se o pagamento for efetuado até 31 de janeiro, pagará 1/12 (um doze avos); até 28 de fevereiro pagará 2/12 (dois doze avos), até 31 de março pagará 3/12 (três doze avos), até 30 de abril pagará 4/12 (quatro doze avos) e até 31 de maio pagará 5/12 (cinco doze avos) da anuidade do exercício

III – se requerido após 1º de junho, integralmente.

Parágrafo único. No caso de óbito do profissional, a anuidade é devida somente até a data de seu falecimento, comprovado somente através de Certidão de Óbito ou cópia devidamente autenticada por cartório ou por servidor do CRMV, permanecendo os demais débitos, se existentes, até esta data.

*Art. 18. A suspensão ou o cancelamento da inscrição somente será concedido ao profissional que atender ao disposto no art. 15, seus incisos e parágrafo único, e que não esteja respondendo a processo ético-disciplinar e nem cumprindo pena de natureza ético-profissional, mantendo-se, porém, a cobrança dos débitos existentes na data do requerimento

Quais são as formas de parcelamento de meus débitos existentes junto ao CRMV-MG?

Pode-se conceder um parcelamento das anuidades em débito em até 4 (quatro) parcelas cada anuidade, obedecendo a seguinte forma: sempre que se iniciar um parcelamento as parcelas serão fixas, dentro dos prazos de vencimento de cada boleto. Lembramos, ainda, que, como determina a Resolução CFMV 807/05, em seu art.10, o número de parcelas não poderá ser superior a 24 e que sobre o débito incidirão, além da multa de 10%, juros moratórios à taxa mensal de 1% e Correção Monetária calculada pelo OPCA-IBGE do vencimento até a data do efetivo pagamento. Somente após o término de um parcelamento é que serão emitidas novos boletos (para o parcelamento de outra anuidade). Além disso, os valores para o novo parcelamento serão atualizados, na respectiva data de envio, e fixos para a anuidade enviada.

Porque não mais recebo materiais (como revistas e cadernos técnicos) deste Conselho?

O envio dos materiais fica suspenso, quando há débitos dos profissionais e empresas, até que seja regularizada sua situação junto ao CRMV-MG. Outro motivo do não recebimento é a falta de atualização do endereço de correspondência perante o CRMV-MG.

Como devo proceder no caso de transferência para outro CRMV e meus débitos se mantém no CRMV-MG?

Quanto à transferência para outro Estado, a Resolução CFMV nº 680/2000, em seu artigo 7º, determina:

“Art.7º – A transferência do profissional para a jurisdição de outro CRMV deverá ser requerida ao Presidente do Conselho para o qual deseja se transferir, devendo juntar”:
I – a cópia da sua cédula de identidade profissional
II – juntar comprovante de:
a) Pagamento da taxa de inscrição
b) Pagamento da taxa de expedição de cédula de identidade profissional.
“§ 1º O CRMV de destino solicitará ao respectivo Conselho de origem as informações sobre:
a) a existência de débitos, (grifos nossos)
b) sobre a existência de registro na ficha cadastral do profissional de penalidade decorrente de processo ético-profissional,
c) se está cumprindo penalidade.”
(…)

“§ 3º Quando o pedido e a transferência ocorrerem após o dia 31 de março e o profissional encontrar-se em débito com o Conselho de origem, o mesmo deverá resolver a pendência financeira na Tesouraria do CRMV de origem. O débito pode ser pago na localidade da Tesouraria do Conselho de destino, que promoverá a remessa do valor ao Conselho de origem.”

“§ 4º Quando o pedido de transferência for protocolizado antes de 31 de março e a transferência ocorrer após essa data, a anuidade do exercício deverá ser quitada no CRMV onde se requer a inscrição, cujo valor passará a ser receita do Regional de destino.”

“§ 5º A concessão de transferência ao profissional, sem a devida consulta ao Conselho Regional de origem, implicará na responsabilidade solidária da Diretoria Executiva, que efetivar a transferência, pelo(s) débito(s) que venha(m) a ser gerado(s) contra o profissional pelo Conselho de origem.”

“6º Após aprovado o processo de transferência, a cédula de identidade profissional será retida pelo CRMV, devendo ser expedida nova cédula.”

Qual a base legal para Inscrição de Profissionais e o Registro de Empresas?

Lei nº 5.517/68, arts. 5º, 6º e 27, Lei nº 6.839/80, Decreto Lei 467/1968, Decreto 5.053/2004, Resoluções do CFMV nº 592 e 1.041, entre outras.

Qual a documentação necessária para o registro de empresas no CRMV-MG?

Para realizar o registro de uma empresa no CRMV-MG, deverá realizar o preenchimento de dois formulários: requerimento de registro de pessoa jurídica e Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

Apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos: 

Inscrição no CNPJ e Inscrição Estadual, Contrato Social e última alteração contratual.

Em caso de Consultório: Alvará de Localização, emitido pela Prefeitura do Município onde o estabelecimento está sediado.

Onde consigo os formulários para o Inscrição no CRMV-MG?

Para Pessoas Físicas os formulários estão disponíveis clicando aqui É importante que verifique os documentos necessários para a inscrição, para se informar sobre estes documentos veja as informações aqui

Já para Pessoas Jurídicas, os formulários estão disponíveis clicando aqui É importante que verifique os documentos necessários para a inscrição, para se informar sobre estes documentos veja as informações aqui

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) deve ser feita de forma on-line, pelo profissional que assumirá a Responsabilidade Técnica pelo empreendimento. Saiba mais clicando aqui

Qual o valor da anuidade?

A anuidade é baseada por Resolução do CFMV. Os valores variam de acordo com o capital social registrado pela Empresa. Além da anuidade, no primeiro registro se recolhe outros emolumentos: taxas de ART, certificado e registro. Clique aqui e confira os valores.

Qual o tempo estimado para a conclusão do processo de registro de uma empresa no CRMV-MG?

O Prazo para inscrição de Profissionais e o registro de empresas é de 30 (trinta), contados após a entrega de todos os documentos exigíveis.

O responsável técnico deve ser empregado da empresa ?

O regime de vinculação é aquele que for acordado entre a empresa e o Responsável Técnico.

Qual o salário do responsável técnico ?

O salário mínimo profissional é estabelecido em Lei. A tabela em relação à carga horária/remuneração pode ser conferida em nosso site, clique no link para mais informações: Cálculo do Salário Profissional

Qual a carga horária estabelecida para o responsável técnico?

A Carga horária mínima é de 6 horas semanais. Para esta carga horária, a remuneração não pode ser inferior ao salário mínimo vigente no país.

Qual documento comprova o registro da empresa no conselho?

O Certificado de Registro de Pessoa Jurídica, que deverá ser exposto em local visível no estabelecimento. Este documento é expedido após o pagamento da anuidade e emolumentos. Sempre que ocorrer alguma mudança nos dados cadastrais da empresa será necessária a emissão de novo certificado de registro.

Como faço para cancelar minha inscrição de médico veterinário ou de zootecnista?

O cancelamento da inscrição de profissionais está regulamentado pela Resolução CFMV nº 4110/2000, nos artigos 15 a 19. Conforme estabelece a mencionada Resolução, em sua solicitação, o profissional deve requerer seu cancelamento ao Presidente do Conselho, especificando no pedido: 

I – Apresentação de requerimento, direcionado ao Presidente do CRMV, contendo os motivos do pedido de suspensão ou cancelamento;

 II – declaração assinada de que não exerce e não exercerá as atividades profissionais durante o período de suspensão ou cancelamento, sob penas da lei; e

III – juntada a cédula de identidade profissional.

Parágrafo único. No caso de extravio da cédula de identidade profissional, deverá anexar a certidão de registro de ocorrência policial

 

Qual a diferença entre Suspensão e Cancelamento da inscrição do Médico Veterinário ou do Zootecnista?

O cancelamento é solicitado pelo profissional que não vai mais exercer a profissão. Já a Suspensão é a situação que ocorre quando o profissional se aposentou, segundo as normas da previdência Social, e assim, adquire o direito de permanecer com a Carteira profissional. Deve ser observado que em ambos os casos (no Cancelamento ou na Suspensão) o profissional não pode exercer a medicina veterinária ou a zootecnia. Caso queira voltar a exercer estas profissões deve requerer ao CRMV sua reinscrição.